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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
A liberdade de expressão e de informação nas publicidades comerciais

Milena Barbosa de Melo, Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2023 - 09:33
Decisão que recebeu denúncia sem considerar tese da defesa é anulada no STF
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a omissão configura cerceamento do direito de defesa.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 17:13
Equiparação salarial. Diferenças salariais decorrentes da conversão para URV

Agravo de Instrumento. Recurso de Revista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 11 de Agosto de 2014 - 16:15
Ação civil pública em defesa do patrimônio público municipal. Município de Borda da Mata.

Ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Constituição: Processo e Jurisdição.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:54
A Análise do Direito Quântico e sua Perspectiva no Compliance

Este trabalho tem como objetivo trazer um conhecimento essencial e crítico acerca da efetividade e eficiência do compliance nas empresas, instituições e organizações. Abordando legislações nacionais e internacionais, o presente traz uma abordagem histórica e a evolução dessa ideia de gestão em empresas privadas e públicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Abril de 2003 - 01:00
Estatuto Da Cidade - Função Social Da Propriedade E Usucapião Coletivo

César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 11:23
Responsabilidade Civil na Lei Geral de Proteção de Dados sob a ótica da Telemedicina

O presente artigo busca analisar sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) considerando a aplicabilidade da telemedicina, especialmente em virtude da circulação de dados pessoais de pacientes nos ambientes virtuais, que vem se tornando cada vez mais frequente na sociedade, inclusive, após a pandemia ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2012 - 14:05
Medidas de segurança pessoais do código penal militar

As medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis, em substituição às penas, nos casos em que este praticar um crime
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Situação inequivocamente vexatória.

Professor que elabora cartazes ofensivos à honra do autor.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Turma declara vínculo empregatício de executiva de vendas da Avon

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Reclamante em procedimento sumaríssimo (art. 852-A e seguintes da CLT).
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2005 - 02:00
Breve Introdução à Metodologia da Pesquisa Científica Jurídica.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário e autor da obra: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected]; SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2014 - 12:45
Dilma sanciona lei que dispõe sobre criação de cargos no STJ
O texto cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2013 - 11:10
Embargos de divergência em recurso especial.

Erro médico. Responsabilidade dos médicos cirurgião e anestesista. Culpa de profissional liberal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 09 de Abril de 2013 - 12:10
Culto religioso. barulho excessivo.

Ação de indenização decorrente de ato ilícito c/c danos morais.a.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 12 de Abril de 2012 - 13:45
Advogado. Vínculo de emprego.

Configuração.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 14:14
Vínculo de emprego. Representante comercial.

São requisitos à constituição da relação jurídica de emprego a onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação.

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